Apresentação CECD / LGBT

Conselho Estadual de Combate à Discriminação LGBT
Conselho Estadual de Combate à Discriminação LGBTI+ (CECD/LGBTI+): Perfil Institucional, Histórico e Processo Democrático
1. Histórico e Evolução Institucional
O Conselho Estadual de Combate à Discriminação LGBTI+ (CECD/LGBTI+) do Ceará é o órgão de cúpula para a participação social e o controle das políticas públicas voltadas à diversidade no estado. Sua trajetória iniciou-se com o Decreto nº 33.906, de 27 de janeiro de 2021, inicialmente vinculado à Secretaria da Proteção Social (SPS).
Com a reforma administrativa de 2023, o conselho foi reestruturado pelo Decreto nº 35.494/2023, passando a integrar a estrutura da recém-criada Secretaria da Diversidade (Sediv). Essa mudança marcou o fortalecimento da autonomia da pauta e a ampliação do diálogo entre governo e sociedade civil.
2. Natureza e Estrutura Paritária
O CECD/LGBTI+ é um órgão colegiado permanente de caráter consultivo. Sua composição é estritamente paritária, totalizando 26 membros:
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13 representantes do Poder Público: Indicados pelos titulares das secretarias e órgãos estaduais.
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13 representantes da Sociedade Civil: Selecionados mediante processo seletivo público para mandatos bienais.
3. O Modelo de Seleção: Rigor e Representatividade
A renovação do conselho segue um rito rigoroso estabelecido por Edital de Convocação. Para o biênio 2026-2027, o processo foi regido por etapas de habilitação documental e eleição em assembleia.
O edital estabelece critérios fundamentais para garantir a legitimidade das entidades:
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Tempo de Atuação: Exigência de no mínimo 2 anos de trabalho comprovado na defesa dos direitos LGBTI+.
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Divisão de Vagas (13 totais):
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07 vagas para Organizações de Promoção e Defesa de Direitos, com uma reserva obrigatória para garantir voz a cada movimento: Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis/Mulheres Transexuais, Homens Trans/Transmasculinos, Intersexos e outras identidades.
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02 vagas para Grupos de Estudo e Pesquisa Científica (Notório Saber).
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02 vagas para Organizações Sindicais ou Associativas de trabalhadores/empregadores.
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02 vagas para Organizações de Classe de caráter estadual.
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