Marcos Legais sobre os Direitos e Garantias da População LGBTI+ no Brasil

 

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988

 

Art. 1º, inciso III: Traz como princípio basilar a dignidade da pessoa humana.

Art. 3º, inciso IV: Proíbe a discriminação por qualquer natureza, além de tratar a matéria de forma implícita por meio dos princípios, dos direitos e garantias fundamentais.

 

Constituição Estadual

 

Emenda Constitucional nº 65, de 24 de setembro de 2009: que inclui o inciso III, no art. 14, da Constituição do Estado do Ceará. O Ceará tornou-se a primeira e única Unidade Federativa do Brasil a comprometer-se em acabar com qualquer forma de preconceito e opressão.

 

Decisões Relevantes do Supremo Tribunal Federal

 

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4277 e Ação Direta de Inconstitucionalidade por Preceito Fundamental (ADPF) nº 132: Em maio de 2011, o STF reconheceu a união estável para casais do mesmo sexo, que passaram a ter os mesmos direitos que os casais homossexuais.

Recurso Extraordinário nº 878.694/MG: Em 2017 o STF declarou inconstitucional o art. 1.790, do Código Civil que estabelecia tratamento diferenciado para uniões estáveis, com relação ao casamento, no que se refere a sucessão. Assim, independente da orientação ou da natureza da união (casamento ou união estável), aplica-se a mesma regra quanto ao direito de herança.

Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) nº 26 e Mandado de Injunção (MI) nº 4733: Em junho de 2019 o STF enquadrou homofobia e transfobia como crimes de racismo. O Plenário entendeu que houve omissão inconstitucional do Congresso Nacional por não editar lei que criminalizasse atos de homofobia e de transfobia. Em 21/08/2023, no julgamento de embargos de declaração apresentado pela Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT) contra acórdão no Mandado de Injunção (MI) 4733, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que atos ofensivos praticados contra pessoas da comunidade LGBTQIAPN+ podem ser enquadrados como injúria racial.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5543: Em maio de 2020, o STF considerou inconstitucionais dispositivos de normas do Ministério da Saúde e da Anvisa que excluíam do rol de habilitados para doação de sangue os homens que tiveram relações sexuais com outros homens.

 

Leis Federais

 

Lei Federal nº 7.716/1989: Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.

Lei Federal nº 9.474/1997: Admite o reconhecimento da condição de refugiado a estrangeiro perseguido em razão de sua orientação sexual ou identidade de gênero.

Lei Federal nº 11.340/2006: Institui medidas voltadas ao enfrentamento da violência doméstica, explicitamente estabeleceu sua aplicação para relações homossexuais.

Lei Federal nº 13.104/2015: Alterou o art. 121, §2º, do Código Penal para qualificar o homicídio cometido contra a mulher por razões da condição de sexo feminino.

 

Leis Estaduais

 

Lei Estadual n° 13.644, de 17 de agosto de 2005: Institui o dia estadual do orgulho gay e livre expressão sexual no Estado do Ceará e dá outras providências.

Lei Estadual nº 13.833/2006: Dispõe sobre a inclusão de conteúdo pedagógico sobre orientação sexual na disciplina de Direitos Humanos, nos cursos de formação e reciclagem de policiais civis e militares do estado do Ceará e dá outras providências.

Lei Estadual nº 14.820, de 20 de dezembro de 2010: Institucionaliza a Semana da Diversidade Sexual do Ceará, intitulada “Semana Luís Palhano de Loiola”.

Lei Estadual nº 16.334, de 19 de setembro de 2017: Institui o Dia Estadual de Combate a Transfobia no Estado do Ceará.

Lei Estadual nº 16.481, de 19 de dezembro de 2017: Cria a Semana Janaína Dutra de Promoção do Respeito à Diversidade Sexual e de Gênero no Estado do Ceará.

Lei Estadual nº 17.062, de 16 de outubro de 2019: Inclui a Parada pela Diversidade Sexual no Calendário de Eventos do Estado do Ceará.

Lei Estadual nº 19.649, de 30 de julho de 2020: Assegura as pessoas transgênero o direito à identificação pelo nome social em atos e procedimentos realizados na administração pelo nome social em atos e procedimentos realizados na administração pública e indireta no âmbito da saúde, do ensino, da previdência social e da relação de consumo.

Lei Estadual nº 17.480, de 17 de maio de 2021: Determina a Fixação de Avisos nos Estabelecimentos Públicas ou Privados Contra Discriminação por Orientação Sexual ou Identidade de Gênero.

Lei Estadual nº 18.250, de 06 de dezembro de 2022: Cria a Delegacia de Repressão aos Crimes por Discriminação Racial, Religiosa ou de Orientação Sexual – DECRIM, no âmbito da Polícia Civil do Estado do Ceará.

Lei Estadual nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023: Cria a Secretaria da Diversidade, por meio da reforma administrativa do Poder Executivo.

 

Decretos do Poder Executivo Federal

 

Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016: Dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

Decreto nº 9.883/2019: Dispõe sobre o Conselho Nacional de Combate à Discriminação.

 

Decretos do Poder Executivo Estadual

 

Decreto nº 32.188/2017: Institui o Plano Estadual de Enfrentamento da LGBTfobia e Promoção dos Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (LGBT) do Estado do Ceará e dá providências correlatas.

Decreto nº 32.226/2017: Dispõe sobre a inclusão do nome social de travestis e transexuais no âmbito da Administração Pública Estadual Direta e Indireta e dá outras providências.

Decreto nº 33.906/2021: Cria o Conselho Estadual de Combate à Discriminação LGBT.

Decreto nº 35.344/2023: Dispõe sobre a estrutura organizacional e os cargos de provimento em Comissão da Secretaria da Diversidade – Sediv.

Decreto nº 35.494/2023: Dispõe sobre a alteração da vinculação e da estrutura do Conselho Estadual de Combate à Discriminação LGBT, alterando o disposto nos arts. 1º e 3º, incisos I e II, §§ 1º e 2º, art. 4º e art. 6º, caput e §§ 2º e 3º, do Decreto nº 33.906/2021.

Decreto nº 35.635/2023: Cria o Comitê de Empregabilidade e Empreendedorismo LGBTI+.

 

Portarias

 

Ministério da Saúde

 

Portaria nº 1.707/2008: Institui as diretrizes nacionais para o processo transexualizador no SUS.

Portaria nº 2.836/2011: Institui a Política Nacional de Saúde Integral LGBT.

Portaria nº 2.803/2013: Redefine e amplia o Processo transexualizador no Sistema Único de Saúde (SUS).

 

Secretaria de Segurança Pública

 

Portaria nº 30/2017 – Gabinete do Delegado Geral de Polícia Civil (GDGPC): Amplia o atendimento especializado nas Delegacias de Defesa da Mulher (DDM’s), no Estado do Ceará, às mulheres travestis e transexuais em situação de violência doméstica e familiar, prevista na Lei nº 11.340/2006.

Portaria nº 0304/2022: Institui o observatório cearense dos crimes correlatos por LGBTQIAPNFOBIAS e dá outras providências.

Portaria de Instrução Normativa nº 0644/2023-GS: Estabelece protocolo de Proteção Social para que todos os Crimes Violentos Letais Intencionais (CVLI) contra mulheres e a população LGBTI+ sejam primariamente tratados como resultantes de ações de ódio, intolerância sexual ou decorrentes do machismo estrutural, sendo registrado como feminicídio ou transfobia, dentre outras providências.

 

Sistema Único de Saúde

 

Portaria nº 1.820/2009: Garante atendimento humanizado, acolhedor, livre de qualquer discriminação, restrição ou negação em virtude de idade, raça, cor, etnia, religião, orientação sexual, identidade de gênero, condições econômicas ou sociais, estado de saúde, de anomalia, patologia ou deficiência.

 

Ministério da Previdência Social

 

Portaria nº 513/2010: Assegura aos dependentes de união estável entre pessoas do mesmo sexo garantias previstas no Regime Geral de previdência Social, no que se refere a benefícios previdenciários.

 

Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo

 

Portaria nº 021/2022: Estabelece parâmetros de acolhimento e atendimento a lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais, queer, intersexo, assexual, pansexual e outros grupos de variações (LGBTQIAP+) no âmbito da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo do Ceará.

 

Resoluções

 

Conselho Estadual de Educação (CEE)

 

Resolução nº 0463/2017: Dispõe sobre a inclusão do nome social, precedendo o nome civil de pessoas travestis e transexuais, no ato da expedição de declarações, certidões, históricos escolares, certificados, diplomas e quaisquer outros documentos oficiais, quando for o caso, por instituições de ensino da educação básica, educação profissional e do ensino superior do Sistema Estadual de Ensino do Ceará e dá outras providências.

 

Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

 

Resolução nº 175/2013: Veda às autoridades competentes a recusa de habilitação, celebração de casamento civil ou de conversão de união estável em casamento entre pessoas de mesmo sexo.

Resolução nº 270/2018: Dispõe sobre o uso do nome social pelas pessoas trans, assegurado o nome social às pessoas trans usuárias dos serviços judiciários, de modo que a não utilização do nome social declarado enseja denúncia às Corregedorias dos Tribunais.

Resolução nº 348/2020: Estabelece que pessoas LGBTI+ poderão escolher a unidade prisional que desejarem durante a privação de liberdade, conforme a sua identidade, em respeito a sua segurança pessoal e dignidade.

 

Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária

 

Resolução nº 04/2011: Recomendação aos Departamentos Penitenciários Estaduais, garantindo o direito à visita íntima para casais homossexuais.

Resolução Conjunta nº 01/2014, do Conselho Nacional de Combate à Discriminação e do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária: Estabelece os parâmetros de acolhimento da população LGBTI+ em privação de liberdade no Brasil.

 

Conselho Federal de Medicina

 

Resolução nº 2.265/2020: Dispõe sobre o cuidado específico à pessoa com incongruência de gênero ou transgênero.

Conselho Federal de Psicologia

Resolução nº 01/1999: Estabelece normas de atuação para psicólogos(as) em relação à questão da orientação sexual.

 

Provimentos

 

Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

 

Provimento nº 52/2016 do Conselho Nacional de Justiça: Regula o registro do nascimento dos filhos gerados por meio de técnicas de reprodução assistida de casais hetero e homossexuais.

 

Ministério Público do Estado do Ceará

Provimento nº 22/2017: Reconhecimento da identidade de gênero e do uso e registro do nome social de pessoas travestis ou transexuais no âmbito do Ministério Público do Estado do Ceará.

 

Circulares

 

Superintendência de Seguros Privados do Ministério da Fazenda

 

Circular nº 257, de 21 de junho de 2004: Regulamenta o direito de companheiro ou companheira homossexual, na condição de dependente preferencial, ser o beneficiário do seguro DPVAT.

 

Instrução Normativa

 

Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)

 

Instrução Normativa nº 20/2007: O art. 30 estabelece que o cônjuge ou companheiro em união homoafetiva tem igual direito ao benefício previdenciário da pensão por morte e do auxílio-reclusão.

 

Receita Federal

Instrução Normativa nº 1.718/2017: Autoriza a inclusão do nome social no CPF do(a) contribuinte transexual ou travesti.

 

Enunciado

 

Comissão Permanente de Educação do Grupo Nacional de Direitos Humanos (Copeduc-GNDH-CNPG)

 

Enunciado nº 39/2016: Competência do Ministério Público em adotar medidas que visem garantir a igualdade efetiva de acesso e permanência na escola por parte de todos e todas.